Extinção da Relação Contratual

Direito Civil - Teoria das Obrigações Contratuais - Extinção, nulidade, condição resolutiva tácita e expressa, arrependimento, resolução por inexecução voluntária e involuntária e por onerosidade excessiva, distrato, resilição unilateral, morte.

Extingue-se normalmente o contrato pela sua execução e o credor atestará o pagamento por meio de quitação regular.

Nulidade é uma sanção, por meio da qual a lei priva de efeitos jurídicos o contrato celebrado contra os preceitos disciplinadores dos pressupostos de validade do negócio jurídico; pode ser absoluta ou relativa.

A condição resolutiva tácita está subentendida em todos os contratos bilaterais ou sinalagmáticos, para o caso em que um dos contraentes não cumpra sua obrigação, autorizando, então, o lesado pela inexecução a pedir rescisão contratual e indenização das perdas e danos.

Quanto à condição resolutiva expressa, uma vez convencionada, o contrato rescindir-se-á automaticamente, fundando-se no princípio da obrigatoriedade dos contratos, justificando-se quando o devedor estiver em mora.

O direito de arrependimento pode estar previsto no próprio contrato, quando os contraentes estipularem, expressamente, que o ajuste será rescindido, mediante declaração unilateral de vontade, se qualquer deles se arrepender de o ter celebrado, sob pena de pagar multa penitencial, devida como um compensaçãp pecuniária a ser recebida pelo lesado com o arrependimento.

Para que se opere a resolução por inexecução voluntária do contrato, serão imprescindíveis o inadimplemento do contrato por culpa de um dos contratantes, o dano causado ao outro e o nexo de causalidade entre o comportamento ilícito do agente e o prejuízo; produz os seguintes efeitos: extingue o contrato retroativamente, visto que opera ex tunc; atinge os direitos creditórios de terceiros, desde que adquiridos entre a conclusão e a resolução do ajuste; sujeita o inadimplente ao ressarcimento de perdas e danos, abrangendo o dano emergente e o lucro cessante.

A resolução por inexecução contratual involuntária ocorre se a total inexecução contratual se der por força maior ou caso fortuito, a resolução do contrato operar-se-á de pleneo direito, sem ressarcimento das perdas e danos, porém, haverá intervenção judicial para compelir o contratante a restituir o que recebeu e responsabilidade do devedor pelos danos causados, es estiver em mora.

A resolução por onerosidade excessiva se verifica havendo onerosidade excessiva, oriunda de evento extraordinário e imprevisível, que dificulte extremamente o adimplemento do contrato por uma das partes, ter-se-á a resolução contratual, por se considerar subentendida a cláusula rebus sic stantibus, de modo que o lesado poderá desligar-se da obrigação, pedindo ao juiz a rescisão do contrato ou o reajustamento das prestações recíprocas.

Distrato é um negócio jurídico que rompe o vínculo contratual, mediante a declaração de vontade de ambos os contraentes de pôr fim ao contrato que firmaram; submete-se às mesmas normas e formas relativas aos contratos.

Resilição unilateral é a dissolução do contrato pela simples declaração de uma das partes; assume, em certos casos, a feição especial de revogação, renúncia e resgate; produz efeitos ex nunc.

A morte de um dos contraentes só é causa extintiva de contrato se este for intuitu personae; se ocorrer essa hipótese, o contrato extinguir-se-á de pleno direito, produzindo efeitos ex tunc.

Doutrinas Relacionadas

Obrigações por Atos Ilícitos

Ato ilícito como fonte obrigacional, responsabilidade civil, responsabilidade simples e complexa, por fato de outrem, por fato das coisas, do demandante por dívida não vencida ou já solvida.

Teoria das Obrigações Extracontratuais

Objetivo, declaração unilateral de vontade, títulos de crédito, título ao portador, promessa de recompensa, recompensa mediante concurso.

Contrato de Constituição de Renda, Seguro, Jogo e Aposta e Fiança

Conceito, seguro de vida, seguro de mútuo, jogo, fiança ou caução fideijussória.

Contrato de Parceria Rural

Conceito, parceria agrícola, parceria agropecuária, parceria extrativa, parceria agroindustrial e parceria mista.

Contrato de Sociedade

Conceito, elementos, espécies, sociedades civis, efeitos jurídicos, direitos dos sócios, hipóteses de dissolução e liquidação.

Contrato de Gestão de Negócios, Edição e Reprodução

Conceito, pressupostos e ocorrência.

Contrato de Mandato

Conceito, características, modalidades, direitos e deveres do mandatário e do mandante, extinção.

Contrato de Depósito

Conceito, elementos característicos, depósito voluntário ou convencional, necessário, regurar ou ordinário, irregular, judicial, extinção.

Contrato de Empréstimo - Comodato e Mútuo

Conceito. Contrato de comodato, obrigações do comodatário e do comodante, extinção. Contrato de mútuo, obrigações e direitos, extinção.

Locação de Obra ou Empreitada

Conceito, empreitada a preço fixo, por medida, de valor ajustável, por preço máximo, por preço de custo, de lavor, de materiais ou mista. Efeitos do contrato.

Temas relacionados

Direito Civil

Teoria das Obrigações Contratuais

Outras doutrinas

Todas as doutrinas organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade