Contrato de Empréstimo - Comodato e Mútuo

Direito Civil - Teoria das Obrigações Contratuais - Conceito. Contrato de comodato, obrigações do comodatário e do comodante, extinção. Contrato de mútuo, obrigações e direitos, extinção.

É o contrato pelo qual um pessoa entrega a outra, gratuitamente, uma coisa, para que dela se sirva, com a obrigação de restituir; duas são suas espécies: o comodato e o mútuo.

Comodato é o contrato unilateral, a título gratuito, pelo qual alguém entrega a outrem coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída; infere-se dessa definição os traços característicos: contratualidade, visto ser um contrato unilateral, gratuito, real e intuitu personae; infungibilidade e não consumibilidade do bem dado em comodato; temporariedade; obrigatoriedade da restituição, da coisa emprestada.

Obrigações do comodatário: a) guardar e conservar a coisa emprestada com se fosse sua; b) limitar o uso da coisa ao estipulado no contrato ou de acordo com sua natureza; c) restituir a coisa emprestada in natura no momento devido; d) responder pela mora; e) responder pelos riscos da coisa; f) responsabilizar-se solidariamente, se houver mais comodatários.

O comodante tem como obrigações não pedir restituição do bem, pagar as despesas extraordinárias e necessárias e responsabilizar-se, perante o comodatário, pela posse útil e pacífica da coisa dada em comodato.

Ter-se-á a extinção do comodato com o advento do prazo convencionado, a resolução por inexecução contratual, a resilição unilateral, o distrato, a morte do comodatário e com a alienação da coisa emprestada.

Mútuo é o contrato pelo qual um dos contraentes transfere a propriedade de bem fungível ao outro, que se obriga a lhe restituir coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade; é um contrato real, gratuito e unilateral; possui ainda as seguintes características: temporariedade; fungibilidade da coisa emprestada; translatividade de domímio do bem emprestado; obrigatoriedade da restituição de outra coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Mútuo feneratício ou oneroso é permitido em nosso direito desde que, por cláusula expressa, se fixem juros ao empréstimo de dinheiro ou de outras coisas fungíveis, desde que não ultrapassem a faixa de 12% ao ano.

As obrigações do mutuário são restituir o que recebeu em coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, dentro do prazo estipulado e pagar os juros, se feneratício o mútuo.

Os direitos do mutuante são exigir garantia de restituição, reclamar a restituição e demandar a resolução do contrato se o mutuário, no mútuo feneratício, deixar de pagar os juros.

A extinção do mútuo opera-se havendo vencimento do prazo convencionado, as ocorrências das hipóteses do art. 1264, resolução por inadimplemento das obrigações contratuais, distrato, resilição unilateral por parte do devedor e a efetivação de algum modo terminativo previsto no próprio contrato.

Doutrinas Relacionadas

Obrigações por Atos Ilícitos

Ato ilícito como fonte obrigacional, responsabilidade civil, responsabilidade simples e complexa, por fato de outrem, por fato das coisas, do demandante por dívida não vencida ou já solvida.

Teoria das Obrigações Extracontratuais

Objetivo, declaração unilateral de vontade, títulos de crédito, título ao portador, promessa de recompensa, recompensa mediante concurso.

Contrato de Constituição de Renda, Seguro, Jogo e Aposta e Fiança

Conceito, seguro de vida, seguro de mútuo, jogo, fiança ou caução fideijussória.

Contrato de Parceria Rural

Conceito, parceria agrícola, parceria agropecuária, parceria extrativa, parceria agroindustrial e parceria mista.

Contrato de Sociedade

Conceito, elementos, espécies, sociedades civis, efeitos jurídicos, direitos dos sócios, hipóteses de dissolução e liquidação.

Contrato de Gestão de Negócios, Edição e Reprodução

Conceito, pressupostos e ocorrência.

Contrato de Mandato

Conceito, características, modalidades, direitos e deveres do mandatário e do mandante, extinção.

Contrato de Depósito

Conceito, elementos característicos, depósito voluntário ou convencional, necessário, regurar ou ordinário, irregular, judicial, extinção.

Locação de Obra ou Empreitada

Conceito, empreitada a preço fixo, por medida, de valor ajustável, por preço máximo, por preço de custo, de lavor, de materiais ou mista. Efeitos do contrato.

Locação de Serviços

Conceito, objeto, remuneração, tempo de duração e extinção do contrato.

Temas relacionados

Direito Civil

Teoria das Obrigações Contratuais

Outras doutrinas

Todas as doutrinas organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade