Julgados - Direito do Trânsito - Quinta-feira, 4 de agosto de 2005
O licenciamento de veículo está condicionado ao prévio pagamento de multas de trânsito pendentes, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. A disposição é legal, confirmou a 4ª Câmara Cível do TJRS ao negar provimento a recurso de motorista que pleiteava a liberação do seu automóvel. O recorrente argumentou que a validade da notificação de cinco penalidades, pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), está sendo discutida judicialmente em demandas próprias.
O relator do processo, Desembargador Vasco Della Giustina, esclareceu que o pedido expresso na presente apelação refere-se apenas quanto à possibilidade de condicionar o licenciamento do veículo ao prévio pagamento das multas. ´Assim, não cabe, nesta ação, aferir-se acerca da legalidade e validade do procedimento administrativo de notificação das penalidades`. Até a prova ou determinação judicial em contrário, disse, ´encontram-se válidas as penalidades que obstaculizaram o licenciamento do automóvel do impetrante`.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça também já manifestou ser constitucional condicionar o licenciamento de veículos ao prévio pagamento das multas. ´Esse julgamento, por óbvio, não obsta que, em sendo procedentes os pedidos deduzidos nas demandas anteriores, poder-se-á ter como efeito dos comandos judiciais lá lançados a liberação do licenciamento aqui pretendida`.
Votaram no mesmo sentido do relator os Desembargadores Araken de Assis e João Carlos Branco Cardoso.
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