Serviços públicos podem não ter datas opcionais para vencimento da fatura

Notícias - Direito do Consumidor - Sexta-feira, 5 de agosto de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (4) o Projeto de Lei 1165/99, do Poder Executivo, que desobriga as concessionárias de serviços públicos – como as operadoras de telefonia e as distribuidoras de energia elétrica – de oferecerem às empresas pelo menos seis datas opcionais para vencimento da fatura. A obrigação, atualmente prevista na Lei de Concessões (8987/95), continua valendo para usuários pessoas físicas e microempresas.

O relator da matéria na CCJ, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), afirmou que a manutenção do privilégio para as microempresas não viola o princípio da isonomia, porque o tratamento favorecido e diferenciado às microempresas está previsto na Constituição.

O projeto tinha sido aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor com duas emendas sugeridas pelo relator, deputado Celso Russomanno (PP-SP). A primeira incluiu na Lei das Concessões dispositivo para estender às concessionárias e permissionárias de serviços públicos que desrespeitarem os direitos dos usuários e consumidores as sanções previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. As penas constantes desses artigos vão desde multas até a revogação da concessão ou permissão. A segunda emenda alterou apenas a redação do artigo 1º do projeto.

A matéria tramitou em caráter conclusivo e segue agora o Senado e depois para sanção presidencial.

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