Notícias - Direito do Consumidor - Sexta-feira, 5 de agosto de 2005
O Projeto de Lei 5638/05, em análise na Câmara, pode reduzir o prazo que o comprador de automóvel usado tem para reclamar de eventuais defeitos. A proposta, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), altera o Código de Defesa do Consumidor para que o atual prazo de 90 dias para reclamações passe a contar da data de entrega do produto e não mais da data em que se verificar o defeito.
A regra vale para os chamados ´vícios ocultos`, aqueles que não podem ser constatados na hora da compra e só costumam aparecer após alguns meses de uso, e se aplica a veículos com mais de cinco anos de uso.
Segundo o deputado, a medida vai coibir a má-fé de clientes que usam o Código de Defesa do Consumidor para interpelar as revendedoras de carros usados quando encontram defeitos no automóvel após muito tempo da compra.
Para Fraga, os revendedores não podem ser apontados por problemas advindos do longo tempo de uso dos veículos. ´A própria utilização do carro usado pode levá-lo a apresentar defeito a qualquer momento, sem que tenha sido comercializado com conhecimento e omissão do defeito`, afirma.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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