Gastos com medicamentos podem vir a ser deduzidos do Imposto de Renda

Notícias - Direito Tributário - Sexta-feira, 5 de agosto de 2005

A dedução de gastos com medicamentos de uso contínuo no Imposto de Renda é o tema do Projeto de Lei 5619/05, do deputado Humberto Michiles (PL-AM). O projeto prevê a dedução para consumidores com 50 anos de idade ou mais. Para ter direito ao benefício, o cidadão deve comprovar a compra contínua com notas fiscais e receita médica em seu nome.

´A lei não inclui nas deduções as despesas com medicamentos, o que não deixa de ser um contra-senso. Ao adquirir os medicamentos prescritos pelo médico, o paciente necessariamente terá gastos com sua saúde, que restringem sua capacidade de contribuição`, afirma o autor. ´Seria inadmissível que uma pessoa parasse de tomar os remédios de que necessita para poder pagar imposto`, acrescenta.

O projeto foi apensado ao PL 3018/04, que tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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