Notícias - Direito Internacional - Segunda-feira, 8 de agosto de 2005
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na semana passada a Mensagem 809/04, do Poder Executivo, que submete ao Congresso Nacional as emendas à Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, celebrada em Londres, Reino Unido, em 9 de abril de 1965.
A convenção, idealizada para facilitar o transporte marítimo internacional, simplifica e minimiza as exigências de documentos e de procedimentos associados com a chegada, estadia e partida de navios.
A constante evolução tecnológica exigiu alterações na convenção. Dez emendas foram acertadas entre as partes contratantes, entre elas o Brasil, para a atualização do tratado.
As emendas incluem novas práticas e normas, entre as quais as destinadas a prevenir o tráfico de drogas e a regulamentar o tratamento de clandestinos. Outra alteração trata das técnicas de processamento eletrônico de dados, que não existiam quando a convenção foi assinada.
O relator da matéria, deputado João Paulo Gomes da Silva (PL-MG), que recomendou a aprovação, destaca que a convenção inclui o princípio da aceitação tácita. Por esse dispositivo, as emendas entrarão em vigor em 15 meses a partir da comunicação aos estados-partes, caso não haja manifestação contrária no prazo de 12 meses de, pelo menos, 1/3 deles. ´O objetivo dessa alteração, presente também em outras convenções da Organização Marítima Internacional, é dar maior agilidade à implementação de novas regras, antes prejudicada pelo quorum exigido de 50%`, explica o relator.
Segundo Gomes da Silva, as emendas observam os princípios da convenção e adaptam o texto à conjuntura de maior intercâmbio internacional. ´Nesse sentido, destacam-se a informatização dos sistemas, a questão do transporte de clandestinos e a crescente preocupação com ações criminosas, particularmente com o tráfico de drogas`.
A mensagem foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo 1799/05, de autoria da Comissão de Relações Exteriores. O texto, que será votado também pelo Plenário, terá que ser analisado antes pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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