Notícias - Diversos - Segunda-feira, 8 de agosto de 2005
A Comissão de Educação e Cultura aprovou, na última quarta-feira (3), substitutivo ao Projeto de Lei 4746/98, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a profissão de pedagogo. Pelo texto aprovado, de autoria do relator, deputado Átila Lira (PSDB-PI), é permitido ao pedagogo o exercício das seguintes atividades:
- elaboração, planejamento, implementação, coordenação, acompanhamento, supervisão e avaliação de estudos, planos, programas e projetos relacionados aos processos educativos escolares e não-escolares, à gestão educacional no âmbito dos sistemas de ensino e de empresas de qualquer setor econômico, e à formulação de políticas públicas na área de educação;
- desempenho, nos sistemas de ensino, das funções de suporte pedagógico à docência, como administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;
- ensino de disciplinas pedagógicas e afins nos cursos de formação de professores;
- desenvolvimento de novas tecnologias educacionais nas diversas áreas do conhecimento; e
- recrutamento e seleção, e elaboração de programas de treinamento e projetos técnico-educacionais em instituições de diversas naturezas.
A proposta torna obrigatória a inclusão de um pedagogo nas equipes governamentais encarregadas da elaboração e execução de planos, estudos, programas e projetos educacionais. Além disso, exige a contratação de um pedagogo como responsável técnico pelas empresas de prestação de serviços educacionais.
O texto original do projeto considera as atividades de diretor, coordenador pedagógico, orientador educacional, supervisor de ensino e secretário escolar como de competência privativa do pedagogo. O relator excluiu a palavra ´privativa` e eliminou o dispositivo que previa a criação de um conselho federal e de conselhos regionais de Pedagogia.
Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto ainda será examinado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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