Crime contra parente poderá ser tratado como hediondo

Notícias - Direito Penal - Segunda-feira, 8 de agosto de 2005

A pena para quem cometer crime contra parente, que atualmente é de reclusão de 6 a 20 anos, poderá ser aumentada para 12 a 30 anos. A medida está prevista no Projeto de Lei 5661/05, do deputado Medeiros (PL-SP), que transforma em hediondo o homicídio praticado contra ascendente ou descendente.

A Lei 8072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte e genocídio.

A pena para o crime hediondo deve ser cumprida integralmente em regime fechado. Além disso, esse crime é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

Para o autor do projeto, são cada vez mais comuns os casos de homicídios envolvendo pessoas da mesma família. ´O Legislativo precisa tomar medidas de aperfeiçoamento da legislação a fim de tornar hediondo esse crime, garantindo o tratamento adequado e proporcional à sua gravidade e monstruosidade`, afirma Medeiros.

O projeto será encaminhado ao exame das comissões técnicas da Casa.

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