Notícias - Direito Previdenciário - Segunda-feira, 8 de agosto de 2005
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, suspendeu decisão da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo que determinou a revisão do valor da pensão por morte em 21.416 ações. A decisão do ministro atende, em parte, pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Suspensão de Tutela Antecipada (STA 45).
Beneficiários do INSS ajuizaram ações no Juizado Especial Federal Cível de São Paulo para revisar as pensões que lhes foram concedidas antes da edição da Lei 9.032/95. Essa lei estabeleceu o valor da pensão por morte em 100% do salário-benefício, alterando a Lei 8.213/91, que estabelecia 80%.
As ações foram julgadas procedentes e os benefícios foram revisados. O INSS interpôs recursos, que foram negados. No pedido ao Supremo, o INSS alega lesão à ordem e à economia e ainda o efeito multiplicador da determinação da turma recursal.
Na decisão, o ministro Jobim observou que poderá haver lesão à economia pois, segundo o INSS, o órgão deverá desembolsar mensalmente mais de R$ 4 milhões para o cumprimento das sentenças. Além disso, como houve estipulação de multa por descumprimento da sentença, um eventual atraso na revisão dos benefícios pode resultar no pagamento de mais de R$ 2 milhões ao dia.
O presidente do Supremo considerou, ainda, a possibilidade de lesão à ordem pública, pois a inexistência de um sistema informatizado para proceder a revisão exigiria que esses benefícios fossem revisados manualmente por servidores do instituto que estão em greve desde o dia 2 de junho.
Além disso, aponta a ocorrência de efeito multiplicador, com a possibilidade de concessão de novas antecipações de tutela, ´com graves reflexos para as finanças do INSS`.
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