Julgados - Direito Médico - Segunda-feira, 8 de agosto de 2005
A Justiça da comarca de Lavras autorizou a realização do procedimento cirúrgico de laqueadura tubária (ligamento das trompas) na jovem de 21 anos, M.M. O pedido foi feito por sua mãe, M. G. M., sob a alegação de que sua filha possui incapacidade mental.
Segundo M. G. M., sua filha está grávida e prestes a dar à luz ao terceiro filho, sendo este de pai diferente dos outros dois. Na ação, M. G. M. sustentou que a jovem possuiu baixo desenvolvimento mental, não possuindo condições de gerir sua própria vida nem a de seus filhos.
A mãe argumentou ainda que a incapacidade mental de M. M. não permite com que faça o uso constante de medicamento contraceptivo e que os homens se aproveitam da sua fragilidade para manter com ela relações sexuais, resultando sempre em gravidez indesejada.
Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Lavras, Marcelo Paulo Salgado, afirmou que a legislação brasileira garante o direito à realização da laqueadura tubária em algumas situações, como, por exemplo, no caso de pessoas que já possuem dois filhos e também em pessoas incapazes, nesta última situação mediante autorização judicial.
O juiz considerou que ficou comprovado, através de atestado médico, o fraco desenvolvimento mental de M. M., além da sua impossibilidade de prover o próprio sustento e de seus filhos. Segundo ele, a medida é necessária para prevenir uma nova concepção, preservando a dignidade da jovem.
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