Lei sobre conservação de bens do Município é de iniciativa do Executivo

Julgados - Direito Constitucional - Segunda-feira, 8 de agosto de 2005

Lei Municipal que trata da substituição de peças em máquinas, equipamentos e viaturas, proposta no âmbito da Câmara Municipal, é inconstitucional, por vício de iniciativa.

Esse foi o entendimento unânime dos magistrados componentes do Órgão Especial do TJRS ao julgar, nesta tarde (8/8), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pelo Prefeito Municipal de Mato Leitão contra a Lei local de nº 1.100/04.

Citando o parecer do Ministério Público, o Desembargador Cacildo de Andrade Xavier, Relator, afirma que ´percebe-se que houve clara ingerência do Poder Legislativo Municipal que, ao promulgar a Lei Municipal nº 1.100/04, estabelecendo condições para a conservação e a alienação de bens móveis do Município de Mato Leitão, legislou sobre a organização e o funcionamento da administração, subtraindo do Poder Executivo a iniciativa de conformação normativa do tema`.

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