Homem causa morte de uma criança e deve indenizar os pais

Julgados - Direito do Trânsito - Quinta-feira, 18 de agosto de 2005

Um homem foi condenado a indenizar os pais de uma criança, por causar a morte da mesma. Ele deve pagar aos dois, segurança e dona de casa, R$ 25 mil por danos morais. A decisão é do juiz José do Carmo Veiga de Oliveira, da 11ª vara Cível de Belo Horizonte.

Segundo os autos, em dezembro de 2003, o réu transportava na carroceria de sua motocicleta três botijões de gás. Ao passar pela rua Cinqüenta, no bairro Novo Araão, atropelou uma criança que estava próxima à calçada. Ela foi atingida por um botijão, que estava na lateral, o que causou sua morte.

De acordo com os pais do garoto, o homem não conseguiu frear nem desviar-se, caracterizando uma manobra desatenta.

Para o juiz, ´ficou comprovada a responsabilidade do réu pelo acidente, tendo em vista sua atitude negligente na condução do veículo causador do atropelamento`. Ele explica que o fato de terem perdido o filho, que na época tinha três anos, é suficiente para configurar o dano moral sofrido pelos pais.

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