Notícias - Direito Penal - Segunda-feira, 22 de agosto de 2005
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática analisa o Projeto de Lei 5040/01, do deputado Severino Cavalcanti (PP-PE), que classifica como crime a exibição, em qualquer horário, de cena de nudismo ou de relações sexuais na televisão aberta – durante a programação normal ou em anúncio publicitário.
A penalidade estabelecida pela proposta é reclusão, de dois a cinco anos, e multa de até R$ 180 mil para o responsável pela emissora e pelo programa ou anúncio. O relator, deputado Silas Câmara (PTB-AM), defendeu a aprovação do projeto.
Também está na pauta o PL 1826/99, do deputado Paulo Gouvêa (PL-RS), que estabelece horários específicos para a veiculação de programas educativos nas emissoras de rádio e televisão. De acordo com a proposta, será obrigatória a transmissão diária desse tipo de programa em dois períodos de pelo menos dez minutos: O primeiro deverá ser veiculado entre 11 horas e 13 horas; e o segundo, entre 19 horas e 22 horas.
O projeto também fixa em R$ 2 mil o valor da multa por descumprimento da obrigação e o dobro na reincidência. O relator, deputado Eduardo Sciarra (PFL-PR), defendeu a aprovação da proposta.
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