Autores de homicídio podem ser impedidos de herdar os bens da vítima

Notícias - Direito Civil - Segunda-feira, 29 de agosto de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5747/05, do deputado João Batista (PFL-SP), que altera o Código Civil (Lei 10406/02) para dar poderes ao Ministério Público de impedir que autores ou participantes de homicídio herdem os bens da vítima. A proposta refere-se a casos de assassinato cometido contra cônjuge, companheiro, ascendente (pais ou avós) ou descendente (filhos e netos).

Pela atual legislação, apenas outros familiares interessados podem pedir, em até quatro anos, a exclusão dos herdeiros que "tenham acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou que incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro". O pedido também pode ser feito se o herdeiro tiver impedido, "por violência ou meios fraudulentos, o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade".

Em defesa da prerrogativa do Ministério Público, João Batista lembra o duplo assassinato de Marísia e Manfred von Richthofen, em outubro de 2002, planejado pela própria filha do casal, Suzane. Segundo o deputado, o tutor do outro filho do casal, Andreas, pediu a exclusão de Suzane da herança, invocando a sua indignidade. "Se não houvesse outros interessados na sucessão e ao Ministério Público não fosse reconhecida legitimidade de ação nesse caso de indignidade, com quem mais ficaria toda a herança do casal assassinado, senão com Suzane?", indaga o parlamentar.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator designado é o deputado Maurício Rands (PT-PE).

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