Emenda Constitucional torna mais restrita propaganda oficial dos municípios

Notícias - Direito Administrativo - Sexta-feira, 26 de agosto de 2005

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 445/05, do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), que restringe a identificação da publicidade oficial dos municípios à impressão do brasão municipal e da expressão "governo" ou "administração" da cidade.

A intenção do deputado é delimitar o conteúdo das peças de divulgação para impedir que apareçam nomes, símbolos ou imagens que caracterizem, sob qualquer forma, a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O parlamentar lembra que a Constituição estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Para Lobbe Neto, o impedimento da promoção pessoal, expressão que já consta do texto constitucional, pode levar à interpretação de que apenas o uso do nome ou foto do governante possa retirar a impessoalidade de peça publicitária. Por isso, a proposta restringe ainda mais o que pode constar nas peças de propaganda.

A proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja admitida, será analisada por comissão especial antes de ir a votação no Plenário.

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