Julgados - Direito Penal - Segunda-feira, 29 de agosto de 2005
Três pessoas acusadas de homicídio depois de terem esfaqueado e apedrejado um homem em Valparaíso de Goiás, entorno de Brasília, continuarão presas. Por decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas-corpus à mãe e dois filhos denunciados pelo crime. O grupo pretendia a revogação das prisões preventivas decretadas há mais de um ano.
Apesar de a Procuradoria-Geral de Justiça opinar pela concessão da liberdade sob o argumento de que não houve a devida fundamentação para o decreto prisional, o relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, entendeu que a barbárie com que foi praticado o crime sustenta a manutenção da prisão dos envolvidos.
Para o ministro Carvalhido, a natureza brutal do homicídio e a periculosidade dos acusados justificaram a decretação e a manutenção da prisão. O relator destacou que testemunhas disseram temer os envolvidos e que não deporiam caso os supostos autores estivessem em liberdade, "por serem os mesmos pessoas perigosas e de família vingativa". Por isso, a prisão visaria assegurar a instrução criminal.
O crime aconteceu na noite de 3 de junho de 2004. Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO), Carlos Eduardo Genuíno Silva, armado de uma faca, foi até a casa da vítima, Francisco Cândido de Queiroz, acompanhado de Maria da Guia Genuíno Silva, mãe dele e do outro acusado. Francisco fugiu e buscou abrigo no local de orações próximo conhecido como Vale do Amanhecer, no bairro Jardim Céu Azul.
A vítima foi seguida por Carlos Eduardo e seu irmão, Carlos Alberto Genuíno Silva. Francisco recebeu uma facada e, caído, ainda foi apedrejado pelos agressores. Segundo a denúncia, Maria da Guia teria segurado Francisco para facilitar o crime.
Também segundo o MP/GO, Carlos Alberto ameaçou de morte testemunhas caso fossem à delegacia depor sobre o fato contra seus parentes, que na época ficaram foragidos. A motivação do crime seria um acerto de contas entre os acusados e um amigo da vítima. Na mesma noite do crime, outro filho de Maria da Guia havia chegado ferido em casa, em função de ciúme que o amigo de Francisco teria de uma namorada. Em busca de vingança, os irmãos e a mãe foram até a casa de Francisco, onde o agressor estaria escondido.
A prisão preventiva foi decretada em 22 de julho de 2004. Os acusados tentaram habeas-corpus no Tribunal de Justiça de Goiás, alegando excesso de prazo, mas o pedido foi negado pela Primeira Câmara Criminal sob o argumento de que a fundamentação para a prisão era satisfatória, não estando configurado o constrangimento ilegal.
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