Projeto inclui carros remodelados no Código de Trânsito

Notícias - Direito do Trânsito - Quarta-feira, 7 de setembro de 2005

O Projeto de Lei 5751/05, em tramitação na Câmara, cria um novo tipo de veículo de coleção, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). De autoria do deputado Wilson Cignachi (PMDB-RS), o texto determina que os carros de colecionadores possam ser qualificados como originais ou remodelados.

A proposta define os dois tipos de carros da categoria "coleção". Os originais são os que, mesmo fabricados há mais de 30 anos, conservam suas características de fabricação e possuem valor histórico próprio. Os remodelados são aqueles carros que, mesmo com carroceria original, fabricada há mais de 30 anos, tenham estruturas e equipamentos novos, como motor, chassis e acessórios, e por isso ganhem "aparência personalizada".

O objetivo da proposta é criar normas específicas para os carros conhecidos nos Estados Unidos como "hot rods". "Nem o Código Brasileiro de Trânsito nem as normas regulamentares do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabilizaram regras, exigências ou direitos particulares para a circulação e registro desse tipo de automotor", explica o deputado.

Cignachi entende que a falta de regras específicas desestimula o crescimento de uma atividade que, além de gerar empregos especializados e tecnologia, reaproveita partes de veículos que iriam à sucata.

A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viações e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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