Julgados - Dano Moral - Quinta-feira, 8 de setembro de 2005
O "Jornal da Cidade" de Paraguaçu Paulista (SP) terá que pagar R$ 5 mil ao autor de uma ação de indenização por danos morais em decorrência de uma "fofoca" publicada em uma coluna social. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por entender razoável o montante imposto e ser impossível, em recurso especial, uma reanálise mais extensa dos fatos, sobre pontos como a repercussão da ofensa, a existência do dano e o montante da indenização.
Ao não conhecer do recurso, o ministro Barros Monteiro também considerou que a limitação de valor do dano moral estabelecida na Lei de Imprensa é considerada pelo STJ, há muito, como não-recepcionada pela Constituição Federal de 1988, permitindo-se valores acima dos ali previstos.
A primeira instância havia fixado a indenização em R$ 8,5 mil, e o TJ-SP reduziu o valor para R$ 5 mil. O pedido inicial era por uma indenização de duzentos salários mínimos, em razão dos transtornos que a publicação de uma nota teriam trazido à família do autor.
A nota informava que ele e uma mulher formavam "o mais novo par romântico da city" e que teriam sido vistos juntos no fim de semana. A publicação teria levado o autor a passar a ser chamado de "garanhão da sociedade" entre seus amigos; seus filhos a ser alvo de gozações no mesmo sentido e a esposa a sofrer de complicações em seu quadro de epilepsia, além de desejar sair de casa.
Na edição seguinte à publicação da nota, na semana posterior, o jornal retratou-se, explicando que a "coluna trocou as bolas, ou melhor, os nomes, na edição passada." Isso porque o filho, que teria efetivamente sido visto com a nova companhia, teria como apelido o diminutivo do nome do pai, apesar de seu nome de batismo ser outro. O jornal havia publicado o nome original do pai, sem o diminutivo, como se fosse o do filho, gerando o problema.
O autor da ação afirmou que a repercussão da ofensa teria sido profunda e que se sentia "diminuído, humilhado deprimido, angustiado e discriminado". Em sua defesa, o jornal afirmou ter agido sem intenção de ofender, apenas incorrido em erro justificável ante o apelido do filho e ter sido imediata a retratação.
Além disso, afirmou o jornal que "a notícia acima foi publicada em coluna de ‘fofocas’ do jornal requerido, de modo que inexiste credibilidade das informações ali constantes. Todos os munícipes de Paraguaçu Paulista sabem disso. Conforme se pode verificar do quadro de ‘fofocas’ de página (...), além de falácea [sic] sobre o requerido, que foi feita por engano justificável, existem outros comentários em forma de ‘fofoca’ de várias outras pessoas. O que se quer precisar ao MM. Juízo é que o quadro ‘Umas e outras’ veicula apenas e tão-somente fatos da sociedade paraguaçuense sem qualquer censura, crédito ou confiabilidade".
Por se tratar em tal coluna, afirma a defesa do jornal, de "papo furado", não haveria a alegada repercussão. "Dar credibilidade a tal notícia veiculada em jornal é desprezar-se a si mesmo. É dar-se por vulnerável ao extremo. É por isso que o requerente está usando de má-fé para com a Justiça."
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