Preso morre queimado em prisão superlotada e viúva ganha indenização

Julgados - Direito Civil - Quarta-feira, 17 de novembro de 2004

O TJ de Minas Gerais condenou o Estado a indenizar viúva em 300 salários mínimos pelos danos morais que sofreu com a morte de seu marido, além de 2/3 do salário mínimo até a data em que ele completaria 70 anos de idade. Seu marido encontrava-se detido na cadeia pública do município de Montes Claros, onde morreu no ano de 2002 agredido pelos outros detentos, delinqüentes de alta periculosidade, que atearam fogo em seu corpo. Os magistrados verificaram o descaso do Poder Público, pois a cadeia abrigava 180 presos, mas possuía capacidade para apenas 60 detentos. Além disso, em período inferior a um ano, lá ocorreram 6 mortes.

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