Justiça do Rio conclui que remédio não prejudicou consumidora

Julgados - Direito do Consumidor - Quarta-feira, 14 de setembro de 2005

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou provimento ao recurso de uma consumidora que pedia indenização por dano material e moral em decorrência do uso do remédio Lipobay, fabricado pela Bayer. Por unanimidade, os desembargadores concluíram que não ficou comprovada a ligação entre o uso do medicamento - indicado para reduzir os níveis de colesterol - e os sintomas apresentados por Adernita Santos do Vale.

A decisão manteve a sentença dada pela 48ª Vara Cível do Rio, que, em 16 de março deste ano, já havia julgado improcedente o pedido. Adernita alegava que, após tomar o remédio por 12 dias, teria apresentado problemas estomacais, que lhe causaram desmaios, tendo que ser submetida a uma cirurgia de urgência, pois estava com 90% da sua carótida entupida. Sustentava também a omissão da Bayer por não fazer constar contra-indicações na bula.

De acordo com o relator do processo, desembargador Luis Felipe Salomão, o laudo pericial constatou que as queixas digestivas da autora da ação estão relacionadas com a ingestão de antiinflamatórios não hormonais, conforme apurado por meio de exame de endoscopia. A prova pericial também mostrou que Adernita era portadora de hipertensão arterial antes de fazer uso do remédio.

“Restou induvidoso o fato de que a apelante já possuía, anteriormente à ingestão do Lipobay, moléstia que provocou o entupimento da carótida, resultando na necessidade de se submeter à intervenção cirúrgica”, ressaltou o desembargador. Luiz Felipe Salomão conclui afirmando que “o nexo causal foi rompido, pois as doenças e os sintomas estomacais suportados pelo recorrente não foram provocados pelo uso das substâncias químicas constantes no remédio fabricado pela apelada”.

Modelos relacionados

Empregado pode ser doméstico sem trabalhar em residência

Para ser caracterizado como doméstico, o serviço não precisa ser prestado na residência do empregador. Para os juízes da 3ª Turma do Tribunal...

Suspensos produtos manipulados de farmácia de Belo Horizonte

Está suspensa a comercialização e o uso de produtos manipulados pela Íris D’água Farmácia Homeopatia e Manipulação, de Belo Horizonte (MG),...

Lotes de amendoim são interditados pela Anvisa

A Anvisa interditou o lote 13 do amendoim da marca Zanfa’s, com data de validade até 10/11/2005, empacotado pela Distrizan Comércio Importação...

Dunas e falésias podem ter proteção ambiental

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 1197/03, do deputado João Alfredo (PT-CE), que estabelece...

Termina demanda milionária entre proprietário e trabalhadores rurais

Um acordo inédito põe fim a uma demanda de mais de R$ 12 milhões envolvendo a Fazenda Três Barras, na região de Araçatuba (SP), em curso há...

Processo válido se, após falecer um executado, inventariante é habilitado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou, no caso de falecimento de um dos executados, que, tendo havido...

Ministério Público tem legitimidade para investigar policiais civis

O Ministério Público (MP) tem legitimidade para investigar policiais civis envolvidos com tráfico de drogas, cujos indícios do crime foram...

Prescrição de financiamento fraudulentamente se conta a partir da assinatura

O crime de obtenção de financiamento mediante fraude se consuma no momento da assinatura do contrato, que é a materialização da vontade da...

Descentralizadas as ações sobre assinatura básica de telefonia fixa

Ações judiciais que discutem legalidade da cobrança de tarifa de assinatura básica de telefonia fixa não serão centralizadas. Os ministros da...

TST esclarece regras para o interrogatório das partes

O interrogatório das partes, na Justiça do Trabalho, possui caráter facultativo e é totalmente dirigido pelo juiz que preside a audiência. Com...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Consumidor

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade