Jornada de 5 horas só para jornalista de empresa jornalística

Julgados - Direito do Trabalho - Sexta-feira, 19 de novembro de 2004

De acordo com o TRT da 2ª Região (SP), só tem direito à jornada especial de 5 horas o jornalista que trabalha em empresa jornalística. Uma jornalista que trabalhava para uma empresa de informática ingressou com ação na 6ª Vara do Trabalho de Santos, pedindo o pagamento de horas extras por exercer função de jornalista mas se submeter à jornada diária de 6 horas, portanto, superior às 5 horas definidas em lei para a categoria profissional. Para o relator, a empregadora atua no ramo da informática, portanto não pode adotar a jornada especial de jornalista aos seus empregados, sendo que a jornada de trabalho era de 8 horas e não de 5 horas, restando indevidas horas extras e reflexos.

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