Anatel pode ser proibida de realizar busca e apreensão de bens

Notícias - Direito Administrativo - Sábado, 17 de setembro de 2005

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 15/03, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que proíbe a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de realizar busca e apreensão de bens. A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (9472/97).

A parlamentar afirma ser inaceitável que um fiscal possa confiscar bens legalmente adquiridos só porque estariam sendo utilizados em desacordo com as normas. Para ela, essa competência da Anatel viola a Constituição, pela qual ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal.

Ao dar parecer pela aprovação da matéria, o relator, deputado Pedro Chaves (PMDB-GO), observou que a busca e apreensão de bens é uma questão de segurança pública e não de regulamentação do setor de telecomunicações no País. Em sua opinião, esse serviço deve ficar a cargo da polícia.

Ele também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já concedeu liminar suspendendo a aplicação do dispositivo que permite à Anatel fazer busca e apreensão de bens.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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