Validade de certificado de remédios pode ser duplicada

Notícias - Direito Médico - Sábado, 17 de setembro de 2005

O prazo de renovação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação no setor farmacêutico, que atesta se uma linha de produção de medicamentos cumpre os padrões exigidos pela legislação sanitária, poderá ser ampliado para dois anos. É o que determina o Projeto de Lei 5800/05, do deputado Manoel Salviano (PSDB-CE), em análise na Câmara. Atualmente, o certificado deve ser renovado ano a ano por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com o deputado, as inspeções que vêm sendo realizadas não são criteriosas, por causa do número reduzido de fiscais. Salviano afirma que a duplicação do prazo de validade do Certificado de Boas Práticas de Fabricação vai permitir que o trabalho de fiscalização seja aprimorado, sem haver prejuízo para o produto colocado à venda.

O deputado lembra que nada impede que as indústrias farmacêuticas sejam inspecionadas a qualquer tempo e punidas, caso sejam verificadas infrações às leis sanitárias.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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