Notícias - Direito do Consumidor - Sábado, 17 de setembro de 2005
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou projeto que obriga farmácias e distribuidoras de remédios a colocar à venda uma quantidade mínima de medicamentos genéricos. Essa quantidade deverá ser definida pelo órgão sanitário competente, com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e de acordo com o perfil epidemiológico da região.
A regra consta de emenda apresentada pelo relator, deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), ao Projeto de Lei 3331/00, do deputado Enio Bacci (PDT-RS). A emenda restringe o conteúdo do projeto, pelo qual as distribuidoras seriam obrigadas a colocar à disposição das farmácias todos os medicamentos genéricos e similares aprovados pelo Ministério da Saúde.
Também foi aprovado o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que excluiu da proposta original a obrigatoriedade de fornecimento dos medicamentos similares - que não são submetidos aos mesmos testes de qualidade, eficácia e segurança por que passam os genéricos. O substitutivo exige das distribuidoras e farmácias apenas o fornecimento de genéricos constantes da lista de medicamentos essenciais e que sejam comercializados no País.
A emenda apresentada por Fernando de Fabinho exclui do substitutivo, no entanto, a necessidade de que todos os genéricos produzidos no País sejam obrigatoriamente fornecidos pelas farmácias e pelas distribuidoras. O relator disse que seria impossível para as pequenas farmácias oferecerem os quase 300 medicamentos genéricos fabricados no Brasil.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será votada na Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania.
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