Edital de vestibular poderá dizer se curso é reconhecido

Notícias - Diversos - Sábado, 17 de setembro de 2005

O Projeto de Lei 5793/05, do deputado Jefferson Campos (PMDB-SP), obriga as instituições de ensino superior a publicar editais definindo as regras para seleção de candidatos aos diversos cursos que oferecem. Os editais deverão informar se os cursos são ou não reconhecidos pelo Ministério da Educação.

O autor da proposta explicou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96) garante às universidades autonomia para criar e extinguir cursos, sem autorização prévia do MEC. "Não são poucos os casos de universidades que criam cursos que posteriormente não são reconhecidos. Cria-se então um grave problema para os estudantes neles matriculados, pois correm o risco de ser portadores de diploma sem valor legal", afirmou.

Jefferson Campos disse ainda que o projeto vai esclarecer aos candidatos os critérios de seleção e, dessa forma, dificultar a criação de cursos de baixa qualidade. Na opinião de Campos, as instituições privadas de ensino superior, em virtude da alta quantidade de vagas ociosas - cerca de 40% do total -, não criam regras para seleção de seu quadro discente, chegando a exaltar em suas publicidades a facilidade de ingresso. "Ao obrigá-las a divulgar os critérios de seleção e o reconhecimento ou não de seus cursos, os futuros estudantes estarão informados sobre os riscos que poderão correr, ao efetuarem matrícula em cursos não reconhecidos pelo Poder Público", defendeu o autor.

O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi apensado ao PL 5149/01, que trata do mesmo assunto e foi apresentado pelos deputados Paulo Rocha (PT-PA) e Professor Luizinho (PT-SP). Na Comissão de Educação e Cultura, foi designado relator o deputado Severiano Alves (PDT-BA). Em seguida, os projetos seguem para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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