Operário com lesão auditiva decorrente de trabalho tem direito à indenização

Julgados - Direito Civil - Sexta-feira, 19 de novembro de 2004

Operário que perdeu a audição durante o tempo em que trabalhava em local com excesso de barulho requereu indenização da Volkswagem Previdência Privada, na qual tem seguro de vida em grupo e acidentes pessoais, mas a seguradora não efetuou o pagamento. O STJ entendeu que os microtraumas provocados por ambiente inadequado de trabalho, gerando lesão auditiva, configuram acidente pessoal, portanto indenizável. Não há distinção entre uma lesão súbita incapacitante e uma lesão lenta que provoca os mesmos efeitos, verificou o relator. A indenização corresponde a 25 vezes os salários percebidos pelo operário em 1994, acrescidos a correção monetária e juros moratórios de 0,5% ao mês, a contar da citação.

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