Factorings não podem emprestar dinheiro a juros

Julgados - Direito Civil - Segunda-feira, 19 de setembro de 2005

A 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, decretou de ofício a extinção de mais três processos de execução em que empresas ligadas ao ramo das “factorings” buscavam a satisfação de seus créditos perante clientes inadimplentes.

A posição da Câmara, sustentada em voto do relator, Desembargador Fernando Carioni, foi clara. Empresas de factoring não se equiparam à instituições financeiras e, portanto, não podem exercer suas funções, como por exemplo conceder empréstimo a juros. Elas prestam serviços especializados que precisam ser comprovados no momento da cobrança – principalmente judicial.

“Esses falsos empresários de factoring constituem-se em meros agiotas que cobram juros extorsivos. Operam, na verdade, como instituições financeiras, praticando atos exclusivos desses estabelecimentos, violando não só os princípios delineados pela Associação Nacional de Factoring (Anfac), mas também a legislação nacional”, anotou o Desembargador Carioni, em seu acórdão.

Nas execuções extintas, as auto-intituladas factorings não obtiveram êxito em comprovar que efetivamente prestaram serviços que assim pudessem ser caracterizados. Por este motivo, não vão receber o que negociaram com seus clientes.

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