Embalagens poluentes podem ter identificação

Notícias - Direito Ambiental - Quarta-feira, 21 de setembro de 2005

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 4906/05, do deputado Jefferson Campos (PMDB-SP), que determina a identificação de embalagens não-biodegradáveis (que não se decompõem facilmente após descartadas) com uma tarja indicando sua natureza. Quem descumprir a norma, de acordo com o texto, poderá pagar multa de R$ 100 mil. Os reincidentes, inclusive, poderão ter cancelada a licença para fabricação do produto.

A relatora da matéria na comissão, deputada Ana Guerra (PT-MG), acredita que o projeto traduz de forma prática o direito do consumidor de ter a informação adequada e clara sobre os produtos que consome. Outro benefício da proposição, segundo a deputada, é que a informação a respeito da natureza da embalagem facilitará o processo de reciclagem, com destaque para a geração de empregos.

Com o incentivo à reciclagem, diz Ana Guerra, a poluição será reduzida e a extração de recursos naturais, diminuída.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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