Tribunal deve reapreciar indenização de R$ 4 mi por bloqueio de cartão

Julgados - Direito Civil - Quinta-feira, 22 de setembro de 2005

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) terá que renovar o julgamento de recurso do Banco do Brasil (BB) contra sentença que o condenou, juntamente com a Visa, ao pagamento de R$ 4 milhões por danos morais sofridos por uma juíza cliente de seu cartão de crédito internacional. Antes, terá também que apreciar o agravo retido e se pronunciar sobre as questões constantes em embargos de declaração ignoradas no julgamento inicial. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Castro Filho entendeu que o TJCE errou ao não julgar recurso (agravo retido) contra decisão que não admitiu a expedição de carta rogatória para ouvir testemunha pedida pelo banco e pela operadora do cartão de crédito, pedido expresso do apelo. "A meu sentir, com a devida vênia, não agiu com o costumeiro acerto o tribunal estadual", afirmou.

"Por simples leitura do acórdão da apelação, verifica-se que não houve menção, nas razões de decidir, do referido agravo retido, constando sua referência somente no relatório. E, mesmo provocado pelos embargos de declaração, deixou o tribunal de enfrentar essa e outras omissões", acrescentou o relator.

Essa omissão, não solucionada, teria se configurado em negativa de prestação jurisdicional pelo TJ, que teria, afirma o ministro, a obrigação de apreciar o agravo retido quando do julgamento da apelação, "decidindo-o como lhe parecesse correto, além de dar, nos embargos de declaração, as respostas então buscadas".

A juíza, cliente do BB, pediu indenização por supostamente ter sofrido danos morais durante um cruzeiro internacional em que passou por constrangimentos ao ter tido o cartão de crédito internacional bloqueado erroneamente por roubo.

Ela viajava com um desembargador, seu companheiro, em férias para Roma (Itália) e Atenas (Grécia), onde embarcou em um navio grego para cruzeiro de sete dias pelas Ilhas Gregas e Istambul (Turquia).

Diz o relatório do acórdão da apelação: "O romântico cruzeiro transcorreu conforme esperado, num mar de rosas e felicidades, até que, ao chegar em Istambul, o casal resolveu desembarcar para fazer algumas compras na loja Kismet [...], cujo proprietário é o sr. [...], Cônsul honorário do Brasil, naquela cidade, tendo adquirido três tapetes para serem entregues em Fortaleza-CE, pagos os objetos através de Cartão de Crédito Ourocard Visa Internacional do qual era titular a autora, emitido com autorização das rés, através do Banco do Brasil S/A."

"Ainda em alto mar", segue o relatório, "o casal foi surpreendido com chamadas insistentes através do sistema de alto-falantes do navio para comparecer com urgência à cabine de comando, em virtude de um telefonema. A ligação era do próprio vendedor de tapetes que, bastante nervoso, transmitiu ter sido informado pela Visa Internacional que o cartão com o qual fora pago o preço dos tapetes era um cartão de crédito furtado e que a portadora o estava usando indevidamente com o propósito de ludibriar o vendedor, agindo, portanto, de má-fé, recomendando a Administradora Internacional a sua apreensão mediante recompensa em dinheiro. A mensagem fonada foi praticamente reproduzida em telefax message, através do sistema de comunicação do navio, gerando um grande constrangimento para a autora e seu companheiro, que passaram a sofrer humilhações, confinados na embarcação, tratados como marginais e evitados por todos os que viajavam no navio, desde o comandante até o taifeiro mais humilde."

O TJCE teria ignorado o pedido, feito e negado desde a primeira instância, para que se fizesse a oitiva do comandante do navio. A decisão foi combatida pelo BB em agravo retido, que se insurgiu contra as provas carreadas pela autora e a negativa de expedição de carta rogatória. A omissão do tribunal foi questionada em embargos de declaração, também rejeitados.

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