Casas de shows não estão obrigadas a dar ingressos para comissários

Julgados - Direito Civil - Quinta-feira, 22 de setembro de 2005

A juíza Ivone Ferreira Caetano, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital, disse que os donos e gerentes de casas de espetáculos do Rio não são obrigados a dar ingressos de cortesia para comissários de justiça. Segundo ela, a conduta é ilegal e abusiva. “Não podem pleitear, não devem aceitar. A única coisa que não pode ser negada ao comissário é água. Nós recebemos o nosso salário e isso é crime de improbidade administrativa”, esclareceu a juíza.

Ivone Caetano emitiu uma nota pública um dia após a prisão do motorista Luis Eduardo Soares, na bilheteria do Claro Hall. Passando-se por funcionário da 1ª Vara, Luis Eduardo costumava receber ingressos de cortesia na casa de espetáculos e dizia que estava cumprindo ordens da juíza titular. Ele foi preso pela juíza Renata Raemy Rangel, auxiliar da 1ª Vara, e levado para a 16ª Delegacia de Polícia com 80 ingressos.

“Os comissários de justiça que trabalham na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, bem como qualquer outra pessoa ou órgão público, não estão autorizados a pleitear cortesias em estabelecimentos fiscalizados por este juízo, pois não transaciono, não troco nem negocio com a Lei. Ajo tão somente nos seus limites”, afirmou a juíza na nota.

Ela orientou os donos das casas de espetáculos a denunciarem. “Não aceito suborno, não aceito cortesia. As pessoas que trabalham comigo também não podem aceitar”. As denúncias podem ser feitas pelos telefones 127, da Ouvidoria do Ministério Público do Rio, e 2503-6318/2503-6319, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ou pelos e-mails ouvidoriamp@mp.rj.gov.br e 1vij@tj.rj.gov.br

Acompanhada dos juízes Renata Raemy Rangel e Sandro Pitthan Espíndola, auxiliares da Vara da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, a juíza Ivone Caetano afirmou que todos os fatos já chegaram ao conhecimento da presidência do Tribunal de Justiça do Rio e da Corregedoria Geral da Justiça. Ela explicou que a Vara tem competência exclusiva para fiscalizar os espetáculos e diversões públicas e para tanto há uma ordem de serviço que regulamenta a atividade.

Somente os comissários de justiça devidamente identificados e autorizados pelo juízo poderão efetuar as diligências. A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso faz diligências para verificar se há menores e se os estabelecimentos têm alvarás, que são concedidos a cada evento. A juíza Renata Raemy disse que o Ministério Público está investigando para saber qual o destino dos ingressos. “Não é uma simples questão de moralismo. É crime de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429, de 02 de junho de 1992”, alertou. Assessor de desembargador Siro Darlan, o funcionário Luis Eduardo Soares foi exonerado ontem à noite, a pedido do próprio desembargador. A gerência do Claro Hall apresentou vários recibos assinados por ele referentes à retirada dos ingressos.

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