Cárcere privado de funcionária em supermercado gera indenização

Julgados - Dano Moral - Quinta-feira, 22 de setembro de 2005

Supermercado deve indenizar, por dano moral, funcionária terceirizada mantida em cárcere privado. A condenação foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que majorou o valor a ser pago de 30 para 80 salários mínimos nacionais. A autora da ação foi confinada com dezenas de colegas em local impróprio no interior do Carrefour Comércio e Indústria Ltda., que pretendia evitar que fossem encontrados por fiscal do trabalho.

A relatora do recurso, Juíza-Convocada a Tribunal de Justiça Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, destacou que as provas testemunhais produzidas nos autos confirmam a ocorrência do constrangimento sofrido pela requerente. Juntamente com os demais funcionários, ressaltou, ela foi “constrangida e obrigada por prepostos do réu a se esconder em um local de enorme perigo (casa de bombas), a fim de que não fosse localizada por fiscal de trabalho que visitava o estabelecimento, sob ameaça de perder o emprego”.

A funcionária, inclusive, recebeu “pancada na cabeça” decorrente de desmaio sofrido em função do acúmulo de pessoas em local extremamente pequeno. Policial Militar, que atendeu ao chamado feito por uma das vítimas, testemunhou que dois rapazes que o contataram teriam levado uma pessoa para o Hospital Conceição ou Cristo Redentor. Conforme o relato, ela teria passado mal dentro do Carrefour e a segurança do supermercado não estava liberando o pessoal para sair e ir embora.

Na avaliação da magistrada, tendo restado demonstrada, por meio das provas testemunhais produzidas, a gravidade dos fatos ocorridos, “imperativa a majoração da indenização para a quantia que melhor atenda aos aspectos inibitório e reparador da sanção pecuniária”. O valor, asseverou, deve ser corrigido pelo IGP-M a contar da data do presente julgamento (1º/9/05), com juros de 1% ao mês desde a citação.

Votaram no mesmo sentido da relatora, os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Luiz Ary Vessini de Lima.

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