TST garante o princípio do contraditório

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Sábado, 20 de novembro de 2004

Pode ser declarada nula decisão que acolhe embargos declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar. O entendimento é do TST, que deu provimento a recurso de revista de um ex-funcionário da Kaiser. O jornalista alegou que era contratado de três empresas do grupo, devendo receber direitos decorrentes dos três contratos de trabalho. A 9ª Vara do Trabalho, no entanto, acolheu a tese da empresa de unicidade contratual e julgou improcedente a ação, motivando o empregado a apresentar embargos declaratórios. A sentença foi reconsiderada e a empresa pagou débitos que admitiu ter com o trabalhador, apresentando também embargos à decisão. O juízo de primeiro grau decidiu então pela improcedência dos outros pontos da reclamação trabalhista. O trabalhador recorreu, sustentando que não lhe foi concedida vista da decisão após os embargos da Kaiser. O TST, finalmente, decidiu que deve ser ouvida a parte contrária embargada no caso concreto, sob pena de afronta ao princípio contraditório.

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