TST nega penhora de sepultura em execução trabalhista

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Terça-feira, 23 de novembro de 2004

Uma sepultura não pode ser considerada um bem jurídico suscetível à penhora para garantir a execução do débito trabalhista. A possibilidade de alienação de um jazigo contendo restos mortais foi afastada pelo TST, ao não conhecer um recurso de revista interposto por um trabalhador mineiro. Um assistente de pessoal ingressou em juízo contra a empresa solicitando o pagamento de parcelas salariais e férias. As partes fecharam um acordo de R$ 4.370,00 em duas parcelas, não havendo quitação do débito, pois a empresa encerrou suas atividades. Dentre os bens indicados a penhora, havia um jazigo no cemitério Parque da Colina, onde se encontravam os restos mortais da mulher do empresário falido.

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