Falta de assinatura do advogado em agravo de instrumento é erro sanável

Julgados - Direito Processual Civil - Terça-feira, 27 de setembro de 2005

A falta de assinatura do advogado na petição de agravo de instrumento é irregularidade formal que pode ser sanada. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o retorno da apreciação sobre o cabimento do agravo de instrumento para o ministro relator.

Para o ministro Luiz Fux, em voto-vista contrário ao posicionamento do relator originário, o princípio da instrumentalidade admite que, nas instâncias ordinárias, exceto em caso de má-fé, seja concedida à parte a oportunidade de corrigir o erro, com a subscrição da petição recursal.

Como o posicionamento do Tribunal é no sentido de se aproveitarem ao máximo os atos processuais, admitindo-se a regularização da representação processual após a prática do ato na instância de origem, deveria ser dada tal oportunidade ao agravante, para que se aprecie o cabimento do recurso.

No caso específico, havia a falta da assinatura dos advogados apenas nas razões recursais, e o Município do Rio de Janeiro argumentou que a petição de interposição, da qual as contra-razões fazem parte, foi devidamente assinada. A falta de assinatura, sustentou, seria mera irregularidade sanável, e entendimento oposto demonstraria apego exagerado ao formalismo.

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