Comissão analisa quarentena para ex-dirigentes públicos

Notícias - Direito Administrativo - Quarta-feira, 5 de outubro de 2005

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público analisa o projeto de lei que regulamenta o dispositivo constitucional que prevê o período de quarentena de ex-titulares de cargos públicos de direção de diversos órgãos do governo. O PL 345/03, do Senado, estabelece os requisitos e as restrições a esses ex-dirigentes, por terem acesso a informações privilegiadas na administração pública federal.O relator da matéria, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), apresentou parecer pela aprovação do projeto do Senado e dos PLs 4456/01 e 465/03, apensados, na forma de substitutivo. Ele é favorável ainda à rejeição dos PLs 3736/00 e 2585/03, também apensados.

Pelo substitutivo, ex-diretores do Banco Central, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Secretaria da Receita Federal, do Departamento de Aviação Civil (DAC) e de agências reguladoras ficarão impedidos, pelo período de seis meses após a exoneração do cargo ou término do mandato, de exercer qualquer atividade profissional, com ou sem vínculo empregatício, para empresa privada nacional ou estrangeira que opere em segmento de mercado semelhante ao do órgão ou entidade em que atuava.

O texto proposto pelo relator retira da proposta original a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), pois Daniel Almeida considera que, ao contrário das outras autarquias e empresas listadas no projeto, ela não tem função reguladora e monopoliza seu setor, o que faz com que seus dirigentes não tenham informações privilegiadas que possam ser utilizadas em benefício de empresas concorrentes ou sob regulação.

O substitutivo também retira a possibilidade de o Poder Executivo estender as restrições a outros cargos de direção da administração pública federal e da estrutura dos órgãos e entidades mencionados na proposta. Para o relator, isso tornaria dispensável a lista de órgãos estabelecida pelo projeto e ampliaria de forma indesejável a restrição ao direito de trabalho.

O substitutivo elimina ainda o artigo que determina a manutenção, durante o período de impedimento, recebendo remuneração equivalente à do cargo de direção que exercera. Daniel Almeida argumenta que, como a restrição é limitada a empresas que atuem na mesma área em que o ex-diretor trabalhava, ele terá muitas outras oportunidades de trabalho e o benefício não se justifica.

Também pode ser votado o Projeto de Lei 3977/04, do deputado João Caldas (PL-AL) que autoriza o Poder Executivo a instituir a Zona Franca de Maceió. O projeto tem parecer favorável do relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO).

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