Projeto reduz custos de campanhas eleitorais

Notícias - Direito Eleitoral - Quarta-feira, 5 de outubro de 2005

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5855/05, do Senado, que reduz os custos de campanhas eleitorais, diminui o período de propaganda política ostensiva e altera o formato do horário eleitoral gratuito. O texto proíbe ainda a apresentação, remunerada ou não, de artistas e animadores em comícios e em reuniões eleitorais. Além disso, impede a distribuição de camisetas, bonés, canetas, chaveiros e outros brindes.

Os órgãos públicos federais, estaduais e municipais também serão proibidos de distribuir gratuitamente qualquer tipo de bens, como cestas básicas, remédios, brinquedos, roupas e cobertores, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de execução de programas sociais autorizados em lei.

Horário eleitoral
O projeto reduz a duração do horário eleitoral gratuito de 45 para 35 dias. Além da redução do período, a proposta estabelece que as emissoras de rádio e de televisão deverão exibir apenas programas gravados em estúdio, com a participação exclusiva de candidatos e filiados ao seu partido titular do programa. Além disso, serão vedadas as gravações externas, montagens com efeitos especiais, computação gráfica, desenhos animados e recursos cinematográficos. Os infratores serão punidos com a suspensão do acesso ao horário eleitoral gratuito por dez dias seguidos. O projeto estende a propaganda política aos canais de TV por assinatura e às rádios comunitárias.

Propaganda
O projeto veta a propaganda política e a panfletagem em lugares de uso coletivo, como postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, praças, muros e paradas de ônibus. A proibição inclui ainda a pichação, fixação de placas, estandartes, faixas e cartazes. A pena prevista aos infratores determina a restauração do bem e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

A proposta também impede a divulgação de resultados de pesquisas eleitorais, por qualquer meio de comunicação, a partir das 18 horas do 15º dia anterior às eleições.

Prestação de contas
A proposta também cria a prestação de contas diária pela internet. Pelo texto, os comitês financeiros dos candidatos deverão indicar o responsável pela arrecadação, gestão e aplicação dos recursos destinados a cada campanha eleitoral. Esses responsáveis responderão à Justiça Eleitoral em casos de má administração relativa à arrecadação, gestão e aplicação dos recursos.

Segundo o PL 5855/05, o partido que descumprir as normas referentes à prestação de contas perderá o direito à quota do Fundo Partidário por três anos, e os candidatos responderão judicialmente por abuso de poder econômico.

Doações
O projeto tipifica como crime eleitoral o não-registro ou contabilização de doações, a fim de coibir o uso de caixa dois por candidatos e partidos. A punição para essa irregularidade varia entre três anos e cinco anos de detenção e multa no valor de até R$ 50 mil, além da cassação do registro do candidato e perda do fundo partidário.

As empresas que fizerem doações ilegais serão impedidas de participar de licitações públicas e de fazer contratos com a administração pública no prazo de cinco anos, a contar com a conclusão do processo.

Tramitação
Após a análise pela CCJ, onde está no momento, o projeto será votado pelo Plenário da Câmara. Se não sofrer alterações, será enviado para sanção presidencial. Do contrário, será devolvido ao Senado, que pode manter as mudanças feitas pela Câmara ou restabelecer o texto original.

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