Negada suspensão de aumento de tarifa de energia em Minas Gerais

Julgados - Direito do Consumidor - Quinta-feira, 6 de outubro de 2005

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de liminar em ação movida pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais que procurava assegurar a não-aplicação de reajuste de tarifa de energia elétrica estabelecido pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Os desembargadores não concederam a liminar, por considerarem que, se no decorrer da ação o reajuste vier a ser julgado ilegal, o consumidor não será prejudicado, pois há como a empresa restituir os valores.

Na ação, o Movimento das Donas de Casa sustenta que o aumento de 23,88% na tarifa de energia elétrica, valido desde 08/04/05, foi abusivo, já que teria sido superior à inflação constatada. Segundo o Movimento das Donas de Casa, no período de referência, de acordo com o IPCA/IBGE, o índice inflacionário foi de 7,54%.

Os desembargadores consideraram que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão da liminar. Para eles, em uma primeira análise, o aumento não parece abusivo, pois foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a revisão das tarifas feita pela Cemig pode incorporar outros componentes que também influenciam o custo do serviço, além da inflação. Segundo o relator do processo, desembargador Moreira Diniz, se posteriormente o reajuste for considerado abusivo, a empresa pode devolver os valores através, por exemplo, de deduções em futuras cobranças das tarifas.

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