Negado habeas-corpus a médico que exercia ilegalmente a medicina

Julgados - Direito Médico - Sexta-feira, 7 de outubro de 2005

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas-corpus que pedia o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, instaurada contra um médico que praticava exercício ilegal da medicina. A Turma denegou a ordem sob o fundamento de que a matéria invocada para o trancamento envolveria apreciação do mérito da causa, o que não é possível em sede de habeas-corpus.

O caso começou quando o médico, juntamente com outros sete colegas, foi denunciado por delitos previstos nos artigos 288 (quadrilha ou bando para o fim de cometer crimes) e 282, combinados com o parágrafo único (exercício ilegal da medicina com aplicação de multa, pois visava ao lucro) e 171 (estelionato), todos do Código Penal. De acordo com a denúncia, os médicos acusados exerciam a medicina dentro das dependências do Hospital Avançado, em desacordo com as determinações legais, com fins lucrativos, sem autorização legal, mediante meio fraudulento.

Consta ainda que alguns dos médicos tinham seus registros no CRM provisórios e expirados. Outros, como o recorrente, tinham seus registros cancelados, portanto estavam impedidos de exercer a medicina no país, conforme informações do Conselho Regional de Medicina de São Paulo. A denúncia termina alegando que o Hospital Avançado dispunha de equipamentos, instalações e demais aparatos necessários a todas as atividades inerentes ao exercício da medicina.

Diante das acusações, o médico interpôs habeas-corpus pedindo que a ação penal seja trancada por falta de justa causa. O Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo denegou a ordem alegando que o trancamento da ação penal por essa razão só é possível mediante a constatação de ausência de culpa, bem como de indícios de autoria ou prova de materialidade do delito. Além disso, o exame sumário exigido, tendo por base os documentos que instruem a impetração, não possibilita a conclusão pela razoabilidade das ponderações do impetrante sem que haja exame mais profundo da prova de materialidade do delito.

A decisão levou a defesa a impetrar novo habeas-corpus, dessa vez no Superior Tribunal de Justiça, com as mesmas alegações e com o mesmo objetivo: o trancamento da ação penal.

O caso foi julgado pela Sexta Turma do STJ, que, entendendo que a ação tem de passar por profunda análise de provas, denegou o habeas-corpus. O ministro relator Hélio Quaglia Barbosa sustentou ser inviável o trancamento neste momento, sendo mais adequado o prosseguimento da ação penal, não havendo nisso nenhum constrangimento ilegal a ser corrigido, até porque o médico terá oportunidade de se defender, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório.

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