Zezé di Camargo é condenado em danos morais por plagiar parte de música

Julgados - Dano Moral - Quinta-feira, 6 de outubro de 2005

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Mirosmar José de Campos, mais conhecido como Zezé di Camargo, a pagar R$ 5.200,00 por danos morais a Nelcy Esperandio. O sertanejo foi acusado de plagiar parte de uma música de Nelcy e colocá-la como introdução de “Vem cuidar de mim”.

Para o juiz Brenno Mascarenhas, que também votou no processo, o fato do réu não ter comparecido à sessão de conciliação também foi um agravante “Mesmo citado e intimado, somente o advogado do cantor compareceu com a procuração. O fato é que a música foi plagiada e ela obteve um grande sucesso na televisão, em shows e com a venda de discos”, afirma.

Para a Turma Recursal, ainda, Zezé di Camargo violou o artigo 5º, XXVII, da Constituição Federal, o que causou ao autor abalo psicológico, indignação, perplexidade, constrangimento e, conseqüentemente, dano moral. A sentença foi baseada no artigo 20 da lei 9.099/95 e a relatora do processo foi a juíza Cristina Gaulia.

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