TRT-SP assegura direito de greve aos bancários

Julgados - Direito do Trabalho - Sexta-feira, 7 de outubro de 2005

O juiz Marcelo Freire Gonçalves, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), concedeu liminar ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, assegurando o direito de greve à categoria.

O sindicato havia ajuizado Ação Civil Pública na 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, contra liminares concedidas aos bancos em processos de Interdito Proibitório, por diversas varas do trabalho, que ordenaram aos bancários liberassem o acesso aos estabelecimentos.

Como a 78ª Vara indeferiu o pedido de suspensão dos interditos na base territorial do sindicato, a categoria entrou com Mandado de Segurança no TRT-SP, sustentando que as liminares impedem seu direito de greve.

Para o juiz Marcelo Freire, relator do mandado no tribunal, "o direito à greve não pode ser tolhido ou desrespeitado".

Segundo o relator, também deve ser analisada "a existência de outros direitos fundamentais em jogo e tão relevantes quanto o direito de greve capazes de assegurar a livre reunião pacífica de trabalhadores, sua expressão e associação".

Como, para ele, "até a presente data, não existe qualquer indício ou prova da iminência de atos de ameaça de esbulho ou de turbação da posse", o juiz Marcelo Freire concedeu liminar, "para que o impetrante e seus substituídos possam exercitar seu direito de greve, observadas as disposições legais atinentes, em especial os artigos 6º e 10º, X, da Lei de Greve (nº 7783/89)".

Dissídio Coletivo

A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região ingressou com Dissídio Coletivo de Greve no TRT-SP contra a Federação dos Bancários nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a Febraban, a Fenaban e o Sindicato dos Bancários de São Paulo, pedindo que o tribunal determine, liminarmente, a manutenção de 70% dos serviços operacionais dos estabelecimentos bancários, em todo o Estado de São Paulo. Em caso de descumprimento, o Ministério Público pede que seja fixada multa diária de R$ 200 mil.

O juiz Pedro Paulo Teixeira Manus, vice-presidente Judicial do TRT-SP, determinou que o sindicatos e federações "informem, em 24 horas, quanto à extensão da paralisação e o limite apontado pelo douto Ministério Público do Trabalho".

Ainda não foi marcada audiência de conciliação no dissídio.

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