Julgados - Direito Processual Civil - Segunda-feira, 10 de outubro de 2005
A jornalista responsável pela autoria de notícia considerada ofensiva não pode ser incluída posteriormente no processo dirigido inicialmente apenas à empresa editora do jornal. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu-se em razão de uma tentativa da J. Câmara & Irmãos, editora do Jornal de Brasília, de chamar ao processo – por meio de denunciação da lide – a repórter Patrícia de Lourdes Motta de Oliveira.
A matéria "Caso de órfão roubado e Paulo Souto rastreia US$ 2,8 milhões inexplicados. CPI denuncia movimentação financeira de ex-gestores" foi considerada pelo desembargador Asdrúbal Zola Vasquez Cruxen ofensiva à sua honra e dignidade. Por isso, entrou com pedido de indenização por dano moral contra a editora do jornal.
O ministro Barros Monteiro considerou ser a autora do texto co-responsável pela divulgação no Jornal de Brasília da matéria tida como ofensiva, mas não obrigada, por lei ou contrato, a garantir o resultado da disputa, indenizando a vítima na hipótese de derrota. "Quando muito", esclareceu o relator, "a denunciada seria co-responsável pela edição da matéria, mas não garantidora da empresa denunciante. O direito de regresso, autorizador da denunciação da lide requerida com arrimo no artigo 70, III, do Código de Processo Civil [A denunciação da lide é obrigatória (...) III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.] é aquele fundado em garantia própria, que não se confunde com o simples direito genérico de regresso."
Ou seja, a suposta vítima poderia ter acionado judicialmente a repórter responsável, mas não estava obrigada a fazê-lo. "A denunciada autora do escrito é co-responsável pela divulgação da matéria, tida como ofensiva, no órgão de imprensa denominado ‘Jornal de Brasília’. A ré denunciada pretende, em verdade, incluí-la no pólo passivo da demanda, na qualidade de litisconsorte passiva. Entretanto, tal como enfatizou o julgado recorrido, o autor não é obrigado a litigar contra quem não queira. A litisdenunciação, aqui, é efetivamente descabida", acrescentou o relator.
O pedido de denunciação da lide à jornalista foi indeferido pela juíza de primeiro grau, que reconsiderou decisão inicialmente favorável à pretensão. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) também negou, por unanimidade, o recurso da editora contra esse despacho. Daí o recurso especial da ré ao STJ, no qual sustenta ser inadmissível a revogação da primeira decisão deferindo a denunciação da lide, tanto por ser o juiz substituto incompetente para isso quanto por não ter havido recurso contra ela.
Além disso, afirmava que a jornalista, na qualidade de preposta da editora, teria o dever de garantir o resultado da demanda judicial, indenizando o autor da ação, caso considerada procedente. A própria jornalista, ressalta, não teria se oposto à sua integração à lide, tendo, inclusive, assumido a autoria e a responsabilidade pela matéria incriminada.
A decisão do ministro também afastou a preclusão alegada pela J. Câmara, por se tratar de matéria de ordem pública, o que autorizava ao juiz de Direito conhecer de ofício a questão enquanto não exaurida sua jurisdição. Também não apreciou a suposta incompetência do juiz substituto para rever a admissão da denunciação da lide, por não ter sido questionada no recurso ao TJDFT.
Matérias relacionadas
Rejeitada pensão por morte para estudante universitário
O estudante universitário não tem direito à prorrogação da pensão por morte até os 24 anos. O entendimento foi confirmado pela Turma Nacional...
Esclarecida forma de citação de empresa situada em shopping
A citação de empresas demandadas em ações trabalhistas situadas em shopping centers segue o mesmo formato daquelas localizadas em qualquer...
Descartado trabalho doméstico em atividade agroeconômica
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de um agropecuarista para que um ex-empregado de sua fazenda fosse considerado...
Coleta de lixo em shopping gera insalubridade
O empregado que executa serviço de limpeza em praça de alimentação de shopping-center, recolhendo sacos de lixo de lanchonetes, tem direito a...
Atleta é indenizada pelo uso indevido de sua imagem em revista
A Editora Globo foi condenada a pagar uma indenização por danos materiais de 50 salários mínimos (R$15 mil) a Aída dos Santos Menezes, pela...
Jornal carioca terá que indenizar ex-namorada de Guga
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Editora O Dia a pagar indenização de R$ 10.800, por danos materiais, à...
Telerj condenada por manter linha bloqueada após o pagamento do débito
A juíza da 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Simone Gastesi Chevrand, condenou a Telerj Celular a pagar R$ 9 mil a Antonieta do Nascimento Pinto....
Passageira que teve o braço preso em porta de trem será indenizada
O juiz da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Sérgio Wajzenberg, condenou a SuperVia a pagar indenização de R$ 1.800,00, por danos morais e...
Hospital do Olho terá que indenizar costureira por perda da visão
A juíza da 35ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Myriam Medeiros da Fonseca Costa, condenou o Hospital do Olho a indenizar em R$ 30 mil a costureira...
Condenado receptador de celulares roubados em Minas Gerais
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um receptador de celulares roubados que atuava em Belo...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.