Telerj condenada por manter linha bloqueada após o pagamento do débito

Julgados - Direito do Consumidor - Segunda-feira, 10 de outubro de 2005

A juíza da 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Simone Gastesi Chevrand, condenou a Telerj Celular a pagar R$ 9 mil a Antonieta do Nascimento Pinto. A consumidora incorreu em inadimplência, mas quitou o débito. Apesar do pagamento, a linha continuou bloqueada durante meses.

A empresa alegou que o bloqueio foi legítimo, já que houve atraso no pagamento das faturas telefônicas. Além disso, a própria cliente teria confessado a inadimplência.

A juíza entendeu como inadmissível que a linha continuasse bloqueada mesmo após a quitação da dívida. Ademais, o fato de Antonieta permanecer privada de utilizar o serviço telefônico extrapolaria o que pode ser considerado como “mero aborrecimento cotidiano”, como alegou a Telerj.

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