Passageira que teve o braço preso em porta de trem será indenizada

Julgados - Dano Moral - Segunda-feira, 10 de outubro de 2005

O juiz da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Sérgio Wajzenberg, condenou a SuperVia a pagar indenização de R$ 1.800,00, por danos morais e materiais, à passageira Ana Lúcia Rodrigues Nogueira Silva. Em agosto de 2004, ao tentar embarcar em umas das composições, as portas teriam fechado abruptamente, sem qualquer aviso, prendendo o seu braço. O incidente teria lhe causado graves lesões, que a deixaram incapacitada para o trabalho.

A SuperVia alegou que as portas têm seus batentes protegidos por borrachas, ocorrendo seu fechamento de forma lenta e concomitante com o acionamento de sinal sonoro. Todavia, uma testemunha declarou ter presenciado o fato, relatando ter visto quando Ana Lúcia ficou com o braço preso nas portas do trem e que não houve qualquer aviso sonoro.

O juiz entendeu como evidente o defeito no serviço prestado pela concessionária, caracterizando esse como inseguro, inadequado e ineficiente. Além disso, aplicou ao caso a Teoria do Risco, já que a empresa faltou com o dever objetivo de cuidado, deixando de agir quando deveria e poderia para evitar a situação.

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