Hospital do Olho terá que indenizar costureira por perda da visão

Julgados - Direito Civil - Segunda-feira, 10 de outubro de 2005

A juíza da 35ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Myriam Medeiros da Fonseca Costa, condenou o Hospital do Olho a indenizar em R$ 30 mil a costureira Guaraciaba Barbosa de Ávila. No dia 27 de dezembro de 1999, ela foi a um posto médico do Sistema Único de Saúde (SUS), pois percebeu que sua visão do olho direito apresentava uma anormalidade.

A médica diagnosticou descolamento da retina e alertou quanto à urgência do caso, mas que não havia recursos no local para o tratamento. Ao chegar na Clínica Sase Saúde, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, um dos médicos a encaminhou para o Hospital do Olho, em Botafogo, vinculado ao SUS.

Guaraciaba conseguiu agendar uma consulta para o dia 29 do mesmo mês, mas não foi atendida, já que não havia médicos disponíveis. Retornando no dia 3 do mês seguinte, iniciou um tratamento com a aplicação de argônio e laser. Três semanas depois, voltou ao hospital para nova consulta que constatou que a retina descolara, sendo necessária uma intervenção cirúrgica.

Acontece que os hospitais conveniados ao SUS só realizam cirurgias com autorização do órgão, salvo quando se trata de casos de urgência. A resposta do SUS só chegou três meses depois, quando se constatou que não havia mais solução para o caso, pois a paciente havia perdido a visão do olho direito.

O Hospital do Olho alegou que age seguindo orientações do próprio SUS, no sentido de que não pode adotar nenhum procedimento sem a devida permissão, e que não funciona como hospital de emergência, tendo tomado todas as providências cabíveis com sucesso.

Já o INSS declarou que todos os serviços de saúde prestados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais são de competência do SUS. A ele cabe somente a competência de promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais e demais receitas destinadas à Previdência Social.

O laudo pericial concluiu que, quando Guaraciaba esteve no Hospital do Olho pela primeira vez, o quadro já indicaria cirurgia de emergência, pois a mácula ainda estava preservada. Ao retornar, cinco dias depois, o prognóstico teria se tornado duvidoso com o acometimento da mácula, já não havendo emergência. Desta forma, o laudo demonstra que se a costureira tivesse sido devidamente atendida na primeira vez que procurou assistência, se verificaria que a cirurgia era de emergência e o hospital teria que realizá-la independentemente de qualquer autorização do SUS.

Além do laudo pericial, outro fator pesou na decisão da juíza: a cegueira permanente de Guaraciaba em uma das vistas a impossibilita de exercer a sua profissão de costureira definitivamente, não tendo como arcar o seu próprio sustento no ofício que desenvolvia.

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