Limitação de área para aulas de direção é legal

Julgados - Direito Administrativo - Segunda-feira, 10 de outubro de 2005

Cabe aos municípios limitar a área de treinamento para condutores de veículos. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido do Centro de Formação de Condutores Dragon Ltda. A escola questionava as multas sofridas e a suspensão de suas atividades, decorrentes do descumprimento de lei municipal de Muriaé, que limita a área de treinamento de candidatos à habilitação na condução de veículos.

Na ação, o Centro de Formação afirmou que teria sido notificado pela Divisão Municipal de Trânsito da proibição de ministrar aulas de direção no bairro João XXIII, exceto para exames do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em cumprimento à legislação municipal. Para a escola, a medida do município seria ilegal e a estaria impedindo de exercer sua atividade.

Segundo o município de Muriaé, a Lei municipal nº 2.551/ 2001 estabeleceu que as aulas práticas de condutores de veículos não podem ser realizadas em áreas que possuam distância inferior a 200 metros das escolas de ensino regular. A lei estabeleceu ainda que, em caso de descumprimento, a pena será a suspensão das atividades da escola de condutores, por até 30 dias.

O relator do processo, desembargador Caetano Levi Lopes, considerou que a limitação de área de treinamento para condutores de veículos é de interesse local, cabendo, portanto, ao município legislar sobre o assunto. Para ele, não existe conflito entre a lei municipal de Muriaé e a legislação federal ou estadual.

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