Jogador profissional de futebol não pode jogar futsal em outro clube

Julgados - Direito do Trabalho - Segunda-feira, 10 de outubro de 2005

O atleta que mantém contrato de trabalho com clube de futebol profissional, não pode participar de partida oficial de outra modalidade. Este é o entendimento da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), firmado no julgamento do Recurso Ordinário de um ex-atleta do São Paulo Futebol Clube.

Ao descobrir que seu jogador havia disputado partida do Campeonato Paulista de Futebol de Salão, categoria Sub-20, pelo Clube Atlético Taboão da Serra, o São Paulo rescindiu o contrato de trabalho por justa causa.

Buscando reverter a demissão para dispensa sem justo motivo, com o recebimento de indenização, o jogador entrou com processo na 57ª Vara do Trabalho de São Paulo.

O São Paulo defendeu-se alegando que seu ex-atleta descumpriu cláusula contratual que o proibia de atuar em outro clube, e que o próprio reclamante confessou que se contundiu jogando por outra equipe. A vara acolheu a tese do clube e manteve a demissão por justa causa.

Inconformado com a sentença, o jogador recorreu ao TRT-SP, sustentando que a punição foi aplicada pelo São Paulo "com rigor excessivo" e que não estava participando de competições pelo clube, o que lhe trazia "prejuízo profissional".

De acordo com o juiz Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, relator do recurso no tribunal, os motivos que justificam a justa causa na dispensa de atleta estão especificados no artigo 20 da Lei 6.354/76 – que não foi alterado pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/98) – e pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo o relator, "o fato alegado pelo reclamante de que não estava participando das competições do clube, e que isto lhe traria prejuízo profissional, não lhe autoriza a aplicar o direito em auto-execução. Para tal, a Lei 9.615/98 autoriza o empregado a postular sua rescisão indireta".

"A execução contratual e os deveres do atleta, assim como dos clubes, não dependem somente de uma cláusula aposta no contrato, são corolários do princípio ‘pacta sunt servanda’ [contratos devem ser cumpridos]", observou o juiz Celso Ricardo.

"Por ter infringido cláusula contratual, e de tal fato restou latente prejuízo ao clube, porque o atleta se contundiu (e muito embora fosse a contusão leve, onerou o departamento médico do São Paulo), vislumbro bem aplicada a pena de justa causa ao reclamante", decidiu o relator.

Os juízes da 10ª Turma acompanharam o voto do relator, por unanimidade.

Modelos relacionados

Acordo sem advogado abarca honorários, se realizado antes da MP 2.226/01

O acordo extrajudicial firmado antes da entrada em vigor da Medida Provisória 2.226/01 abarca os honorários advocatícios da parte contrária. O...

Agravo contra subida de recurso só é cabível se questiona regularidade formal

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo regimental interposto pela siderúrgica Belgo Mineira contra decisão individual...

Não é obrigatória presença do INSS em ação sobre tempo de serviço

O fato de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não ter sido parte em processo trabalhista não afasta a possibilidade de se aceitar o tempo...

Contribuição previdenciária sobre décimo terceiro deve incidir em separado

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais manteve o entendimento da Turma Recursal de Santa Catarina,...

Valor superior ao teto legal pode ser considerado para cálculo de revisão

Quando o benefício previdenciário ficar limitado ao teto legal, nada impede que, no seu cálculo, leve-se em conta o valor superior ao teto, para...

Médica deverá indenizar por morte de bebê contaminado com HIV

Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a negligência de médica ao transcrever equivocadamente...

Empregado municipal estável não se submete a inquérito judicial

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido do município de Joinville (SC) para a instauração de inquérito judicial destinado...

Empresa deve indenizar casal por não conseguir filmar todo casamento

Uma empresa de fotografia e vídeo deve indenizar um casal por danos morais. A empresa foi contratada para filmar a cerimônia de casamento, mas,...

ECAD recebe indenização por direitos autorais

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um Sindicato Rural e uma produtora de eventos, de Uberlândia, a indenizar o...

Bancos são obrigados a manter cadeiras de rodas para idosos no Rio

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou, por unanimidade, improcedente a ação de argüição de inconstitucionalidade...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade