Julgados - Direito do Trabalho - Quinta-feira, 13 de outubro de 2005
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de seis motoristas e cobradores de ônibus que pretendiam assegurar o reconhecimento de estabilidade provisória no período em cumpriram mandato de dirigentes sindicais. O recurso dos ex-empregados da Transcol – Transportes Coletivos Ltda contra decisão de segunda instância não foi conhecido, de acordo com o voto do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva,
Em ação declaratória de inexistência de estabilidade sindical, a empresa obteve sentença favorável, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Piauí. A CLT estabelece número máximo de sete e mínimo de três para compor diretoria de um sindicato, além de três para integrar o conselho fiscal. O sindicato, Sintetro, que representa motoristas, cobradores e outros empregados nas empresas de transporte coletivo, elegeu 50 dirigentes sindicais.
Para o TRT, a liberdade sindical assegurada na Constituição “não significa que o Sindicato tenha o direito de eleger qualquer quantidade de membros para sua administração, reivindicando, para todos, o status de dirigente estável no emprego”.
Na decisão, o Tribunal Regional enfatizou a atribuição do Judiciário para “controle das práticas e condutas abusivas na utilização da autonomia (auto-organização sindical), em especial a proliferação de cargos sindicais com o único intuito de aumentar o número de estabilitários não-comprometidos com atuação real da representatividade do sindicatos”.
Os trabalhadores argumentaram que sem a estabilidade sindical ficariam inibidos de exercer a plenitude das funções inerentes às atividades institucionais da entidade a que pertencem, com riscos da perda do emprego. Sustentaram ainda que o artigo 522 da CLT, por restringir o sistema representativo sindical, não está de acordo com a Constituição.
O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, rejeitou os argumentos e afirmou que, apesar da mais ampla liberdade sindical estabelecida na Constituição, continua em vigor no ordenamento jurídico a norma que limitou o número de dirigentes para cada sindicato.
Modelos relacionados
TST padroniza posição sobre juros em precatório complementar
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu tornar expressa, em suas decisões, a exclusão de juros de mora em precatório complementar no...
ECAD não pode cobrar direitos autorais em eventos sem fins lucrativos
É vedado ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) a cobrança de direitos autorais de músicas tocadas em evento, quando...
Acusado de matar modelo será julgado por júri popular em Minas Gerais
O juiz sumariante do I Primeiro Tribunal do Júri de Minas Gerais, Nelson Missias de Morais, pronunciou hoje, 13 de outubro de 2005, o detetive...
Fluminense terá que estampar marca ´Estação do Corpo` em uniformes
O juiz da 40ª Vara Cível do Rio, Alexandre de Carvalho Mesquita, julgou procedente o pedido da Sport e Lazer IV Centenário e da Docas...
Em festa sem objetivo de lucro, prefeitura não precisa para direitos autorais
Não cabe cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra municípios por causa de...
Empresa com sócio devedor em outra firma tem direito à Certidão Negativa
É descabida a recusa de fornecimento da Certidão Negativa de Débito (CND) a uma empresa sob o fundamento de que um de seus sócios é integrante...
Banco não é responsável por duplicata emitida indevidamente por empresa
O Banco não pode ser responsabilizado por duplicata emitida indevidamente por empresa, em caso de endosso-mandato. Com esse entendimento a Quarta...
Processo de médico denunciado por esquartejar ex-amante remetido ao MPF
O ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encaminhou ao Ministério Público Federal, para parecer, os autos do...
Empregado de usina de cana-de-açúcar é rurícola
O fator determinante para qualificar o trabalhador como rurícola ou como empregado urbano é a atividade econômica preponderante desenvolvida pela...
Rejeita renúncia tácita ao direito de estabilidade no emprego
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a aplicação de renúncia tácita à estabilidade no caso em que a trabalhadora, ao ser...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.