Julgada abusiva cobrança de juros antes da entrega de imóvel

Julgados - Direito Civil - Sexta-feira, 14 de outubro de 2005

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou o recurso da imobiliária Brascan e manteve a decisão da 7ª Vara Empresarial que declarou a nulidade de cláusula contratual dos empreendimentos imobiliários da empresa, que efetua a cobrança de juros antes da expedição do "habite-se", quando ocorre a entrega das chaves.

O casal Michael Keweloh Emery e Rejane Cristina de Araújo havia firmado contrato com a Brascan para a compra de um apartamento no condomínio Barra de Itaúna, então em construção no bairro do Recreio dos Bandeirantes. Ao considerar abusiva a cláusula determinando juros de 12% ao ano antes da entrega das chaves, o casal entrou com uma representação junto ao Ministério Público pedindo ação anulatória. O MP moveu uma Ação Civil Pública, alegando a ilegalidade da cobrança de juros compensatórios em contratos de compra e venda antes da entrega do imóvel.

Em seu recurso, a Brascan afirmou que a decisão irá inviabilizar suas atividades comerciais, paralisando seus empreendimentos e levando a empresa à ruína, não restando outra alternativa senão retirar do mercado parte de seus empreendimentos em construção para poder comercializar outros. A 17ª Câmara Cível considerou que a incorporadora não forneceu dados contábeis para justificar a cobrança dos juros compensatórios, e, por isso, a arrecadação destes acarretaria enriquecimento sem causa por parte da empresa.

“No Brasil, constitui praxe a inclusão de juros compensatórios que não visam a remunerar nenhum capital, viabilizando enriquecimento sem causa por parte dos beneficiários e empobrecimento dos devedores. Isso consta na maioria dos contratos imobiliários, situação que tem que mudar para manter-se o equilíbrio das partes”, disse, em sua decisão, o desembargador e relator do processo, Camilo Rulière. Para o magistrado, a empresa não corre risco de falência por continuar sendo, mesmo após a decisão, uma das mais fortes do mercado, com novos empreendimentos, freqüentemente de enorme sucesso.

Modelos relacionados

Banco terá de pagar indenização à empresa por protesto indevido de título

O Banco do Estado do Paraná terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à Lelefran Indústria de Materiais de Construção...

Réu preso em flagrante não precisa identificar-se corretamente a autoridades

O réu preso em flagrante não tem o dever de identificar-se corretamente à autoridade policial e ao Ministério Público, podendo exercer seu...

Confirmada jornada de seis horas a engenheiro bancário

Para excepcionar o bancário da jornada de seis horas diárias e configurar o exercício de cargo de confiança não bastam a mera denominação do...

Redução de jornada sem corte salarial não gera direito adquirido

A redução da jornada de trabalho, em caráter provisório, em função de dificuldades financeiras enfrentadas por prefeituras, não gera aos...

Medida Provisória que triplica prazo para entes públicos é inconstitucional

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no julgamento de um processo envolvendo a Fundação do Trabalho e Ação Social do Rio...

Omissão na manutenção de equipamento leva à condenação de Município

Município de Rio Grande deve indenizar morador que teve seqüelas irreversíveis devido à quebra de aparelho de ginástica disponibilizado ao...

Município não pode instituir imposto sobre serviços delegados

Por entender que não pode o Município instituir impostos sobre serviços delegados - atividades notariais, registrais e cartorárias - por serem...

Banco do Brasil indenizará professora por devolução indevida de cheque

O juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, em Minas Gerais, julgou procedente pleito formulado pela...

Construtora terá que devolver bens de alienação fiduciária para banco

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto pela Construcav Construtora Ltda., pedindo que...

Apreendidos computadores da Assembléia Legislativa de Rondônia

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) não conseguiu suspender a decisão do Tribunal de Justiça do local que, em medida...

Temas relacionados

Julgados

Direito Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade