Igreja evangélica deverá devolver imóvel ocupado indevidamente

Julgados - Direito Civil - Quinta-feira, 3 de novembro de 2005

Os proprietários de um conjunto habitacional de Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte, tiveram confirmada a determinação para que uma igreja evangélica desocupe uma área do condomínio da qual se apropriou indevidamente. A decisão foi da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou liminar do juiz da 1ª Vara Cível de Ribeirão das Neves. A igreja terá que pagar multa diária de R$1.500,00, em caso de descumprimento.

Segundo o processo, a área ocupada pela igreja, com 65 m2, é denominada pelo conjunto habitacional como “centro social” e utilizada para realizações de reuniões do condomínio e lazer. Como havia grande números de adeptos de seu culto residindo no conjunto, a igreja solicitou o empréstimo da área questionada, para realização de cerimônias religiosas.

Em 2003, a igreja introduziu na área materiais de construção e, embora sob protestos dos moradores, passou a construir um muro, colocando portão e cadeado. Os moradores promoveram uma reclamação junto à Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, que, em outubro de 2003, embargou a obra, notificando a igreja. As obras, mesmo assim, prosseguiram.

Em sua defesa, a igreja alega que a posse é mansa e pacífica, já que ocorre desde 1980.

Os desembargadores Duarte de Paula (relator), Maurício Barros e Selma Marques confirmaram a liminar, entendendo que o esbulho ocorreu com as obras irregulares realizadas pela igreja, em 2003. Não havendo dúvidas de que a titularidade do imóvel é do conjunto habitacional, os desembargadores consideraram estar presentes os requisitos para a concessão da liminar.

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